GOVERNO DO BRASIL - O Governo Federal iniciou nesta segunda-feira, 3 de novembro, o pagamento da pensão especial vitalícia reajustada para pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika durante a gestação.
A partir de agora, as famílias de crianças nascidas entre 2015 e 2019 que já recebiam a pensão de um salário mínimo (Lei de 2020) passam a receber o valor equivalente ao maior benefício pago pela Previdência Social. O novo valor será depositado mensalmente, por toda a vida da pessoa beneficiada.
A medida foi regulamentada por Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que estabelece o pagamento de uma indenização por dano moral (já paga em setembro, em parcela única) e da pensão especial vitalícia.
💰 Pagamento Retroativo e Benefícios Adicionais
As famílias também têm direito ao pagamento retroativo da pensão vitalícia, com o marco para cálculo sendo 2 de julho de 2025 (data da publicação da lei nº 15.156).
Quem pediu antes da lei: Receberá o retroativo a partir de 2 de julho deste ano.
Quem pediu depois da lei: Receberá o benefício a partir da data do requerimento.
Além do valor mensal, o benefício garante o abono anual (13º salário), passa por reajuste todos os anos e é isento de Imposto de Renda.
🤝 Reconhecimento e Novo Grupo
O presidente do INSS, Gilberto Waller, celebrou o momento. “Cada pagamento simboliza o reconhecimento de uma luta de anos. Não é um favor, é um valor devido a essas famílias que agora estão tendo seus direitos plenamente garantidos”, afirmou.
Muitas famílias, como Daiane Freitas, mãe de Ayla (9 anos), de Salvador (BA), manifestaram gratidão pela concretização da medida após anos de luta.
"Vivemos um marco histórico após dez anos de luta. Nunca desanimamos e agradecemos a Deus e ao presidente do INSS por ouvir a nossa voz.” – Daiane Freitas, mãe beneficiada.
Neste mês, o INSS começa a analisar os requerimentos de famílias que também têm direito, mas ainda não recebiam a pensão anterior. A partir de 28 de novembro, essas famílias passarão a receber a indenização e a pensão vitalícia.
📋 Como Solicitar
O INSS continua recebendo os pedidos de pensão especial e de indenização por dano moral.
Canais: Preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Não é necessário comparecer a uma agência física.
Atenção: Quem já fez o requerimento neste ano não precisa refazer a solicitação. Se a família já recebeu valor judicial pelo mesmo motivo, será preciso optar por um dos benefícios.
Documentos Exigidos (incluindo o laudo padronizado):
Documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal.
Laudo médico emitido por junta médica, preenchido de forma clara, sem rasuras, e contendo:
Identificação do paciente, diagnóstico clínico e histórico de acompanhamento.
Registro expresso da existência da deficiência.
Assinatura, número de registro no conselho de classe e carimbo legível de todos os médicos da junta.





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