O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu uma recomendação ao prefeito de Nilópolis, Abraão David Neto, e à secretária de Saúde do município da Baixada Fluminense, Lenise Monteiro Nunes Mendonça, para suspender a exigência do termo de responsabilidade que pais e responsáveis têm sido obrigados a assinar para vacinar seus filhos contra a Covid-19.
O documento da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I pede que os protocolos de vacinação infantil sejam adequados à recomendação do Ministério da Saúde, que sugere a assinatura do termo “quando os pais não puderem estar presentes no ato da imunização, manifestando sua concordância”.
“A exigência do termo de autorização para vacinação de forma ampla, para todos os casos de vacinação de crianças, poderá causar empecilho à efetividade do plano de imunização dessa parcela da população, causando graves riscos à saúde pública coletiva”, diz o documento.
Em nota, o MP informa que sua interferência foi motivada pelas “informações disponibilizadas na página do Facebook da prefeitura de Nilópolis, exigindo o preenchimento de termo de autorização do responsável para a vacinação de crianças” e, por isso, a promotoria “solicita a adequada e imediata divulgação da recomendação expedida”.
A prefeitura de Nilópolis também deverá afixar a recomendação do MP em local de fácil acesso ao público e no site da Prefeitura de Nilópolis, podendo ser ajuizada ação civil pública caso a orientação não seja cumprida.
A cidade, no entanto, informa que a ficha preenchida pelos responsáveis não era um termo de responsabilidade, e sim, um termo para assegurar que a criança estava acompanhada do responsável. “A partir desta terça-feira (25/1), os responsáveis pelas crianças somente assinarão a ficha cadastral”, diz a nota da prefeitura.
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